Algumas ponderações sobre a Carta de Anuência: 1- Parece óbvio, mas, você deve inserir os dados do casal na mesma! 2- Caso o ex-cônjuge, seja estrangeiro inserir o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), caso não possua RG e CPF. 3- Se ambos não estiverem sendo patrocinados pelo mesmo advogado, esta preferencialmente deve ser reconhecida em … Continue lendo